Pesquisar
Close this search box.

MAIS UMA LEI NO AMBIENTE IMOBILIÁRIO E OCUPAÇÃO DE SOLO APROVADA NA CÂMARA E LEVADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, É CARIMBADA COMO INCONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL AFRONTA A FEDERAL E RETIRA DA JUSTIÇA A DECISÃO SOBRE USUCAPIÃO DANDO PODERES A BUROCRATAS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA

O Ministério Público de Santa Catarina deu sinais de que perdeu a paciência para as artimanhas com ar de legalidade para as espertezas do governo de plantão – do passado e do presente – e da Câmara – por aval sem olhar a constitucionalidade das matérias ou iniciativa com o mesmo viés – nas áreas de posturas de obras, planejamento territorial e meio ambiente de desenvolvimento econômico. E isto não é bom tanto para os políticos, para os gestores públicos, e principalmente para investidores, empreendedores e os próprios cidadãos que dependem de segurança jurídica.

Você ainda não leu esta informação em nenhum lugar, nem, a que abre o TRAPICHE. Mas, há mais. Muito mais o que torna isto preocupante. Então não restou titular da 4ª Promotoria de Gaspar, Rafaela Vieira Bergmann, depois de se socorrer dos estudos técnico-jurídicos do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do que propor o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 133/2020. Ou seja, esta lei está em vigor há quatro anos. É preciso passar um pente fino. E ficar de olhos bem abertos na atrasadíssima Revisão do Plano Diretor, que se faz quase em segredo e entre poucos.

Esta Lei Complementar é de autoria do ex-vereador Francisco Hostins Júnior, MDB e foi sancionada pelo ex-prefeito Kleber Edson Wan Dall, MDB, na época, hoje no Podemos. Ambos tentavam a reeleição como o vereador. 

Esta Lei Complementar, simplesmente, alterou o artigo 25 da Lei nº 1.155/1988 e acrescentou os parágrafos 3º e 4º. E é aí que se estabeleceu a inconstitucionalidade porque determinou “aceitar certidão de andamento de usucapião (se não houver contestação) como prova de propriedade”. Qual a desculpa? Facilitar a regularização de construções e projetos no município.

Em julho quando deu entrada ao Projeto de Lei, Francisco Hostins Júnior, MDB, justificou que “o projeto de lei visa garantir a possuidores de imóveis, a obtenção de alvará municipal para construção de edificações terrenos que sejam objetos de ações de Usucapião. O Usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial, é o processo pelo qual se adquire a propriedade de um bem. Sabemos que em especial as ações judiciais podem se arrastar por longos anos, dado o excesso de processos em nossa Comarca de Gaspar“.

Ou seja, sabia-se o risco que se corria ao tentar substituir a Justiça – e até criar mais impasses entre as partes – por simples canetadas de burocratas instalados – sem se negar interesses pessoais, políticos, partidários ou transversos – na prefeitura de Gaspar.

Segundo o CECCOM do Ministério Público de Santa Catarina disse que a Lei municipal, neste caso bem específico, usurpa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e registros públicos ao admitir certidão de tramitação de usucapião como prova de propriedade para concessão de alvará. Por ser grave esta interferência legislativa, a Promotora Rafaela não deu chances e encaminhou a pendenga para se tornar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O município, a Câmara e os interessados beneficiados, que se virem naquilo que inventaram, para supostamente, burlarem a lei nacional em vigor.

As áreas técnicas e jurídicas da prefeitura de Gaspar até se explicaram ao Ministério Público, mas não o convenceram.

Diferente de tempos atrás quando o executivo fez lei inconstitucional na área de ocupação do solo e a “desaprovou” na própria Câmara, depois que os interessados já tinham se beneficiado, desta vez, o MPSC não deu chance para o azar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, se exitosa, vai obrigar além da anulação da própria Lei Complementar, que, quem se beneficiou da alteração promovida pela 133/2020, e obteve registro notarial, vai ser anulado se não tiver o título definitivo e regular dado pela Justiça.

O que está claro? O desgaste, o descrédito e a insegurança jurídica que a prefeitura e a Câmara de Gaspar criam. Aliás, a Câmara de Vereadores possui uma área jurídica que é especializada na avaliação da constitucionalidade das propostas dos vereadores. Ela falou mais uma vez? Quem vai dizer é a sentença desta ADI. Muda, Gaspar!

TRAPICHE

Avisados I. Um empreendedor gasparense – diga-se a favor dele, não faz parte da patota que manda e desmanda na cidade e no Plano Diretor defasado em anos -, tentou dar um nó no Ministério Público com ajuda da turma do pecado da secretaria de Planejamento Territorial e a Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do tempo de Kleber Edson Wan Dall. Tinha até parecer favorável do ex-procurador geral do município, Júlio Augusto de Souza Filho ao tempo de Paulo Norberto Koerich, PL. Viu que estava sendo enganado, ficava refém de erros, enrolações, chantagens e perdia dinheiro. Resolveu, então, dar um cavalo de pau para salvar parte do seu negócio.

Avisados II. O empreendedor construía dois grandes e modernos armazéns logísticos à beira da BR-470, no Belchior Baixo, em Gaspar. E com locador nacional garantido. Um dos armazéns já estava em fase final, porque lutou para não ser embargado. Ele, como mostra o processo, invade parte de área de preservação permanente. O Ministério Público, após sucessivas reuniões em Florianópolis, com o empreendedor e advogados especialistas, bateu o martelo.

Avisados III. Para o Ministério Público – respaldado por amplo estudo e diante da legislação em vigor, ignorada por técnicos da prefeitura de Gaspar, o empreendedor teria que derrubar o que lhe custou milhões e corria o risco de perder o contrato para o aluguel, que tem prazo para iniciar a operação. A outra, opção era deixar o galpão como estava ali, invadindo parte da área de preservação permanente, mas para terminá-lo e ganhar o habite-se teria que pagar uma multa compensatória de R$5,2 milhões atualizada ao tempo da efetiva liquidação.

Avisados IV. O empreendedor pensou duas vezes, fez as contas e tomou as rédeas para salvar o seu negócio. Na Justiça conseguiu a liberação da construção do outro armazém que nada tem de irregular. Está mudando a matrícula para não correr riscos no futuro. E a obra, agora, voa para atender o contrato de locação que está na gaveta dele. Enquanto isso, ganha tempo para buscar soluções ao outro armazém que está lá erguido.

Avisados V. Este é um aviso claro e duro do Ministério Público via o seu Centro de Apoio Operacional Técnico, em Florianópolis – onde tudo que é cabeludo está parando e instruindo de forma quase irrefutável o que para na Justiça, aos demais daqui que estão com problemas com seus empreendimentos imobiliários. É um aviso também aos mágicos, lobistas, políticos – incluindo os vereadores -, gestores e técnicos do jeitinhos – e leis ao arrepio da Lei – nesta área ambiental, ocupação do solo e imobiliária.

Avisados VI. O que está faltando de verdade? É a responsabilização desse pessoal com fé pública ou fazedores de leis que criam brechas legais para interesses bem particulares, ou levam gente de boa fé a investir, empreender e perder dinheiro. Só eles perdem. Os políticos, mágicos e técnicos saem sempre ilesos neste mundo de ilusões tramados em bastidores e sempre entre os mesmos, há décadas. Muda, Gaspar!

Ana I. Esta não é uma declaração de apoio ou voto. É uma observação necessária de um catarinense que enxerga, sob vários pontos de vista, à degradação da nossa representatividade político e legislativa no Centro do poder em Brasília, seja qual governo esteja lá de plantão, ou ajuntamento de interesses multipartidários ou até ideológicos que o suporta. Na Câmara Federal temos direito a 20 deputados. Temos 16 vagas. Efetivamente, menos. Voltando. Se há uma política militante de direita com conteúdo e pragmatismo em Santa Catarina, é sem dúvida a professora de História, escritora e deputada estadual de primeiro mandato, a jovem itajaiense Ana Caroline Campagnolo Galvão, PL.

Ana II. O que os Bolsonaros e bolsonaristas brasileiros – o que é mais estranho ainda esta interferência sobre a nossa autodeterminação -, incluindo os “influenciadores” instalados fora do país, fazem com Ana Caroline Campagnolo Galvão, PL, é, além da pura misoginia, um crime de censura explícita. Ela sinaliza muito de como será o futuro governo de Flávio Bolsonaro, PL, se eleito, é claro. Querem eles, num projeto de família e radicais, impedi-la na autenticidade dela. Com isso, no fundo, fraturam a direita e o conservadorismo catarinense que não pode existir sem a tutela dos Bolsonaros. Dizem com isso, que a direita, tem dono e a querem no cabresto.

Ana III. A deputada líder nas redes sociais, que leva jovens e mulheres a rodo em suas palestras-cabeça – diferente de comícios e de gente que diz ter sangue catarinense nas veias – está se tornando a nossa Joana D’Arc, na fogueira dos Bolsonaros e bolsonaristas, este sim, sem projetos para o Brasil e Santa Catarina. A não ser os de poder pelo poder.

Ana IV. Qual o pecado de Ana Coroline Campagnolo Galvão, PL? Questionar e até divergir na candidatura alienígena do vereador carioca, sem expressão alguma como tal por vários mandatos em uma cidade, cheia de problemas que não temos por aqui ainda, sem identidade barriga-verde, ser um senador nulo por Santa Catarina, tal qual outro carioca, inserido pelo clã Bolsonaro em 2020, Jorge Seif Júnior, PL. Flávio Bolsonaro, PL, a intimidou desumanamente. E isto, no fundo, pode custar caro ao próprio Carlos. Diálogo, convencimento, trabalho duro e superação – esta verdadeira marca dos catarinenses -, passam longe dessa gente. E há muito.

A nata de Gaspar foi aos salões do Fazzenda Park Hotel ouvir a “prestação de contas” do Hospital Santo Antônio, de Gaspar. Esta “prestação” de contas devia ser ao povão que usa o hospital e espera por mudanças. E devia ser aqui no Centro, de fácil acesso, como foi a festança para comício na Sociedade Alvorada. E transparência não se faz para a elite e sim para a cidade. E hoje, via dispositivo simples, quase sem custo, no próprio site do Hospital. Ou é mais uma entidade secreta?

Tem candidato a deputado Federal por Gaspar que não consegue sair do discurso de bueiro entupido, mato nas ruas, buraco no asfalto e até atendimento defeituoso nos postinhos de saúde. Dramático será quando pedir votos em Brusque, Guabiruba, Vidal Ramos e se descobrir que ele foi contra a duplicação da ligação Gaspar a Brusque. Muda, Gaspar!

Faz bem a prefeitura de Gaspar de impedir que os servidores públicos acessem sites e redes sociais do local de trabalho. A medida é preventiva. Os adversários políticos estão coletando provas de comissionados que, ao invés do trabalho ao qual foram contratados, estão aplaudindo as próprias publicações do governo, carentes de aplausos dos cidadãos e cidadãs gasparenses.

Com esta acertada medida, também entraram na lista de bloqueadas, as publicações indesejadas, como se fosse possível escondê-las da cidade cheia de problemas e contradições. Eu por exemplo, não tenho preocupação alguma sobre este bloqueio. Pois, segundo os poderosos de plantão, eu não sou lido por ninguém. Então… Muda, Gaspar!

Compartilhe esse post:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
LinkedIn
Email

7 comentários em “MAIS UMA LEI NO AMBIENTE IMOBILIÁRIO E OCUPAÇÃO DE SOLO APROVADA NA CÂMARA E LEVADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, É CARIMBADA COMO INCONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL AFRONTA A FEDERAL E RETIRA DA JUSTIÇA A DECISÃO SOBRE USUCAPIÃO DANDO PODERES A BUROCRATAS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA”

  1. O SUMIÇO DAS CANDIDATAS, editorial do jornal O Estado de S. Paulo

    O fim do prazo das convenções partidárias revelou um grave retrocesso na política brasileira. Pela primeira vez desde 2002 provavelmente não haverá uma mulher sequer em uma chapa presidencial competitiva. Apenas duas mulheres estão na disputa, mas em uma composição com ao menos 1% de intenção de voto em pesquisas: Samara Martins e sua vice, Raquel Bricio, da Unidade Popular. No mínimo, esse dado deveria constranger. Afinal, trata-se de um país em que 53% do eleitorado é feminino.

    Não se trata de discutir se este ou aquele partido discrimina mulheres nem de atribuir responsabilidades individuais por um problema que atravessa praticamente todo o sistema político, há gerações. O fato é que uma democracia não pode considerar normal que metade da população desapareça justamente da disputa pelo cargo mais importante da República. A ausência de mulheres competitivas na corrida presidencial expõe um déficit de representação que a democracia brasileira já não pode tratar como algo natural.

    Nas últimas décadas, vieram cotas de candidaturas, novas regras para distribuição dos fundos públicos de campanha, mudanças na propaganda e punições às candidaturas fictícias. Independentemente do juízo sobre essas medidas, a barreira que afasta mulheres do topo da política permaneceu praticamente intacta.

    Um dos problemas identificáveis está na estrutura dos partidos. São eles que recrutam lideranças, distribuem recursos, oferecem visibilidade e decidem quem terá condições reais de disputar os cargos majoritários. São eles que definem quem chega – e quem não chega – à mesa onde se escolhe um candidato à Presidência da República.

    Mesmo quando conquistam densidade política, mulheres continuam esbarrando em uma barreira justamente na hora de disputar o posto mais alto do País. Com frequência aparecem como potenciais candidatas a vice-presidente, mas raramente são tratadas como opções naturais para liderar uma chapa presidencial.

    A eleição deste ano oferece bons exemplos. No PL, Michelle Bolsonaro chegou a ser defendida por aliados como cabeça de chapa e como vice. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) também apareceu como um dos nomes mais competitivos para compor uma candidatura presidencial. Nenhuma das duas prosperou. Flávio Bolsonaro (PL) acabou escolhendo um homem para vice. No PT, apesar de voltar a disputar a Presidência pela sétima vez, Lula novamente terá Geraldo Alckmin (PSB) ao seu lado, sem que o partido sequer tenha discutido publicamente uma alternativa feminina para a chapa. Em diferentes partidos, da direita à esquerda, mesmo mulheres politicamente consolidadas continuam encontrando dificuldade para chegar ao posto mais alto da disputa eleitoral.

    A forma como os partidos reagiram às próprias regras de incentivo à participação feminina ajuda a entender esse problema. Quando essas medidas começaram a produzir efeitos concretos sobre a distribuição dos recursos, cresceu também o esforço para flexibilizar. PT, PL e outras legendas defenderam junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em meados do ano, que as candidaturas majoritárias fossem excluídas do cálculo das cotas destinadas a mulheres e negros. Soma-se a isso a anistia aprovada pelo Congresso para legendas que descumpriram essas exigências no passado recente. O discurso de valorização das mulheres não resiste quando ameaça a distribuição de poder e de recursos dentro dos próprios partidos.

    O desaparecimento das mulheres da principal disputa eleitoral do País não é apenas uma curiosidade estatística. Ele é prova cabal de que a política continua a ter dificuldades para reconhecer lideranças femininas como candidatas naturais ao exercício do poder.

    Recentemente, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia observou que só haverá plena igualdade quando ninguém estranhar um Supremo formado apenas por mulheres. A provocação vale para a política. O problema não é a falta de mulheres capazes de governar. É que a política brasileira fecha as portas das mulheres aos espaços de poder.

  2. ELIAS MARTINS DA SILVA NETO

    Gosta da Inteligencia Artificial, no juridiquez segue:
    A norma alterou o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.155/1988 para autorizar a Prefeitura a emitir alvarás de construção/edificação mediante a simples apresentação de certidão de andamento de ação de usucapião (desde que sem contestação), equiparando tal certidão a uma prova de propriedade.

    1. Análise Jurídica do Conflito
    A proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo MPSC apoia-se em fundamentos sólidos do Direito Constitucional e do Direito Civil brasileiro:

    Usurpação de Competência Privativa da União (Art. 22, I e XXV da CF/88):
    O Município possui competência para legislar sobre assunto de interesse local e promover o ordenamento territorial (Art. 30, I e VIII da CF). Contudo, ao definir o que constitui “prova de propriedade” ou alterar os requisitos para a comprovação do domínio imobiliário, a lei municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos.

    A Natureza Declaratória da Ação de Usucapião:
    A sentença de usucapião (ou o registro da usucapião extrajudicial) possui natureza declaratória com efeitos constitutivos do título definitivo. O simples trâmite ou ajuizamento de uma ação de usucapião gera apenas uma expectativa de direito. A ausência temporária de contestação nos autos não equivale ao trânsito em julgado nem ao registro imobiliário.

    Violação ao Princípio da Legalidade e da Segurança Jurídica:
    Conceder alvará de construção com base em mera certidão explicativa de processo pendente transfere a apuração da propriedade do Poder Judiciário (ou do Cartório de Registro de Imóveis) para a autoridade administrativa municipal, gerando grave vício de legalidade no ato administrativo de licenciamento.

    2. Impactos Jurídicos Práticos
    Caso a ADI seja julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a Lei Complementar nº 133/2020 será declarada inconstitucional com efeitos ex tunc (retroativos, em regra), gerando diversos impactos:

    A. Nulidade dos Alvarás Concedidos
    Vício de Origem: Os alvarás de construção expedidos com base na lei inconstitucional passam a ser eivados de nulidade (conforme o poder de autotutela da Administração ou por ordem judicial).

    Embargo de Obras e Habite-se: Edificações em andamento ou concluídas amparadas por esses alvarás irregulares podem sofrer embargos, negativa de expedição do “Habite-se” e recusa de averbação da construção na matrícula do imóvel.

    B. Insegurança Imobiliária e Registral
    Impossibilidade de Averbação: Sem a propriedade consolidada (título registrado na matrícula), o proprietário não conseguirá averbar a edificação no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), tornando o imóvel juridicamente irregular.

    Financiamento Imobiliário e Vendas: Instituições financeiras não aceitam imóveis sem registro definitivo como garantia fiduciária ou hipotecária, travando vendas e financiamentos futuros dessas unidades.

    C. Riscos de Litígios entre Partes Terceiras
    Litígios Dominiais: Se a ação de usucapião que fundamentou o alvará for julgada improcedente no futuro (por exemplo, surgindo um proprietário legítimo ou contestação posterior), o terceiro que construiu terá edificado em terreno alheio.

    Ações Indenizatórias: Possuidores que agiram de boa-fé amparados pela lei municipal poderão propor ações de indenização e responsabilidade civil contra o Município de Gaspar pelos prejuízos decorrentes do cancelamento dos alvarás.

    D. Responsabilidade dos Gestores Públicos
    Em tese, a aprovação e aplicação reiterada de normas manifestamente inconstitucionais que gerem danos ao erário ou a terceiros podem ensejar apuração de responsabilidade administrativa e civil dos agentes públicos envolvidos.

    Resumo
    A iniciativa do Ministério Público busca restabelecer a hierarquia das normas e a segurança jurídica no setor imobiliário local. A tentativa da legislação municipal de “acelerar” a concessão de alvarás atalhou garantias do Direito Civil e de Registros Públicos, criando uma falsa sensação de regularidade que expõe empreendedores, proprietários e compradores a riscos elevados de embargo e perda de investimento.

    o autor do blog está correto.

    A tese sustentada na publicação — de que a Lei Complementar Municipal nº 133/2020 é inconstitucional — possui amparo direto na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Abaixo, explico os motivos técnicos pelos quais a posição do autor (e do Ministério Público de Santa Catarina) está correta:

    1. Usurpação de Competência da União (O ponto principal)
    A Constituição Federal, no artigo 22, inciso I, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos.

    O erro da lei municipal: Ao definir que uma certidão de andamento de usucapião serve como “prova de propriedade”, o município invadiu a matéria do Direito Civil (que define o que é propriedade e posse) e de Registros Públicos (que define como se adquire o domínio de um imóvel).

    Um município pode legislar sobre o uso e ocupação do solo e normas de edificação (Art. 30, VIII da CF), mas não tem autoridade legislativa para alterar o conceito de propriedade privada ou dar valor legal de “propriedade” a um processo judicial que ainda nem terminou.

    2. Confusão entre Posse, Expectativa de Direito e Propriedade
    No Direito Civil brasileiro, a propriedade de um imóvel só se transfere ou se adquire com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) (Art. 1.245 do Código Civil).

    A ação de usucapião serve para declarar que alguém adquiriu a propriedade pelo tempo. Porém, enquanto a sentença final não for proferida e registrada no Cartório de Imóveis, a pessoa NÃO é proprietária, mas apenas possuidora.

    A mera ausência temporária de contestação no processo de usucapião não garante vitória na ação. O juiz ainda pode negar o pedido se faltar algum requisito legal ou se o Ministério Público/União/Estado apresentar oposição.

    Portanto, a lei municipal equiparou uma mera expectativa de direito ao direito real de propriedade, o que é um grave vício de legalidade.

    3. A Insegurança Jurídica apontada pelo autor
    O autor do blog acerta ao alertar que essa “facilitação” municipal cria uma armadilha para o cidadão e para o mercado imobiliário:

    Risco para quem constrói: Se o morador obtiver o alvará da Prefeitura com base na lei municipal, construir no terreno, e mais tarde a ação de usucapião for julgada improcedente pela Justiça, ele terá edificado em terreno alheio. O alvará municipal não impede a perda da construção na Justiça.

    Efeito Ex Tunc (Retroativo): Quando o Tribunal de Justiça declarar a lei inconstitucional em uma ADI, todos os atos praticados com base nela tornam-se nulos ou anuláveis, o que pode paralisar obras, impedir a emissão do “Habite-se” e inviabilizar o registro da construção no Cartório de Imóveis.

    Conclusão
    O autor do blog acertou na crítica jurídica. Embora a intenção declarada da lei fosse acelerar desburocratizações locais, o meio utilizado (uma lei municipal atropelando a legislação federal e a competência do Judiciário) violou diretamente a Constituição.

    1. Caro

      Primeiro, obrigado pela leitura. Você é um dos que, seguramente, não me lê, segundo os poderosos de plantão que me aplaudem quando estão em apuros ou na oposição. No poder de plantão, todavia, querem o meu coro. E estou acostumado há décadas com a mesma ladainha, fingimento, hipocrisia e método.

      Segundo, esta Lei inconstitucional, talhada, passou por vereadores, seus assessores (e vem mais na negociação de bastidores para se aprovar milionária Reforma Administrativa como está) e a especialista assessoria jurídica e técnica da Câmara. Aliás, o proponente é um advogado. Além disso, passou também pela controladoria e procuradoria geral do município antes de chegar a assinatura do prefeito Kleber Edson Wan Dall, Podemos. Ou seja, não há ingênuos nesta ciranda toda.

      Terceiro. Estupefaciente. Não se precisou de um especialista para confirmar o que o Ministério Público de Santa Catarina, depois de cinco anos de vigência de Lei Inconstitucional, e motivado por uma fundamentada denúncia de um servidor que não é servil e por isso é tratado como um problema a ser eliminado, resolveu que deveria ser estabelecer numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin, que pode subir até o STF se houver resistências na praça) para desentortar a árvore com frutos e galhos bem tortos. Bastou sua simples consulta à Inteligência Artificial para dar aval ao MPSC.

      Conclusão: Devemos, então, penso, substituir a burocracia da prefeitura por Inteligência Artificial. É bem mais barata, assertiva e justa para todas as partes. E por quê isto parece ser impossível? De cara, porque acaba com os espertos e a esperteza. E poderão os espertos e a esperteza “educar” a Inteligência Artificial para os vícios e as sacanagens aos interesses dos políticos e dos poderosos de plantão. Simples assim. Quem discorda?

  3. Adilson Luis Schmitt

    Hospital Santo Antônio de Gaspar!

    Parabéns pela iniciativa.

    Pois a transparência nas ações e prestação de contas dos valores repassados pelos Governos Municipal e Estadual. Pois estes recursos são dos Contribuintes, desta forma precisam saber onde, como, em que foram utilizados. Bem como os prazos e futuros investimentos. Sob pena de perderem ou prejudicarem futuras ações.

    Pois só o Município de Gaspar, repassa R$ 3.800.000,00 dos impostos e taxas pagas pelos Contribuintes. Assim novamente venho sugerir que esta prestação de contas, seja publicada nas Redes sociais. Assim a Credibilidade estará preservada. Por muitas décadas esta Casa de Saúde vem passando por enormes desafios. Desejo que esta virada de página prime pela transparência.

    Um grande abraço

    Adilson Schmitt
    Ex Prefeito de Gaspar

  4. O RANÇOSO PROGRAMA DE LULA, editorial do jornal O Estado de S. Paulo

    O passado está mais presente que o futuro no plano de governo que o PT registrou há poucos dias no Tribunal Superior Eleitoral. Sabemos que um documento desse tipo não se propõe a ser mais que uma carta de intenções do candidato. Mas as visões e aspirações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão ali. E elas dizem muito sobre a distância que separa o petista da via virtuosa que levará o Brasil a superar os desafios que o impedem de figurar entre os países desenvolvidos.

    No melhor cenário, a ideia de futuro que Lula oferece aos eleitores é lidar com o mal conhecido: uma torturante continuidade de seu atual mandato, que, à luz de seus modestos resultados, decerto não terá lugar na História a não ser pelo fato de ter sucedido ao governo do golpista Jair Bolsonaro. No pior, Lula ameaça o País com mais frouxidão no controle das contas públicas, mais promessas que contradizem suas práticas – como uma amorfa “reforma política” e um simples “monitoramento da evolução do endividamento das famílias e das empresas” – e a reversão de alguns avanços trazidos pela reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017.

    No que concerne à relação com o Legislativo, o capítulo do plano dedicado às emendas parlamentares é exemplar da tibieza do incumbente. Com razão, o documento classifica como “grave distorção” o atual modelo de gestão orçamentária, destacando que as emendas impositivas e o orçamento secreto “sequestram o orçamento público” e subvertem o regime presidencialista. Não há, contudo, indicação clara de como o presidente da República pretende retomar o controle perdido da alocação das verbas discricionárias do Orçamento da União.

    Ademais, é impossível analisar essa promessa vaga sem se lembrar da campanha do petista em 2022. Depois de eleito, Lula passou a defender as mesmas emendas que ele prometera extinguir, desde que fossem “transparentes”. Ora, o próprio PT votou a favor das regras que remodelaram, digamos assim, o orçamento secreto. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as emendas de relator, mas o poder parlamentar sobre o Orçamento da União não desapareceu – apenas mudou de forma. O rançoso programa de Lula recicla uma promessa não cumprida sem explicar como enfrentará os grandes beneficiários desse esquema disfuncional, por vezes criminoso.

    A mesma opacidade aparece na proposta de reforma política. O plano a trata como “inadiável”, mas não diz de que reforma, afinal, está se falando. A omissão é especialmente relevante para um partido que, ao final de 2026, terá governado o Brasil por longos 17 anos. Lula e Dilma Rousseff tiveram tempo e poder político para liderar negociações com o Congresso em torno de uma reforma política digna do nome, mas não o fizeram. Por que o eleitor deveria acreditar que, a partir de 2027, tudo será diferente?

    Mas é no mundo do trabalho que o PT abraça o retrocesso com gosto. O plano de governo de Lula promete “aprimorar a legislação trabalhista”, seja lá o que isso signifique, combater “terceirizações fraudulentas” e retomar a assistência sindical nas homologações de rescisões. Lá está também a defesa do fim da escala de trabalho 6×1 e da redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução de salário. Como se vê, a resposta do PT para as questões trabalhistas do século 21 continua baseada em tutela estatal e intermediação sindical, em frontal oposição à realidade de milhões de trabalhadores que não só não se sentem representados por guildas obsoletas, como querem distância de qualquer interferência do Estado em suas atividades laborais.

    Há, por fim, um problema político que o plano também ignora. Muitas propostas contidas no documento dependem do Congresso para ver a luz do dia. Hoje, como se sabe, o Legislativo é marcadamente oposicionista. A partir de 2027, tende a ser ainda mais. Como Lula pretende governar nesse ambiente político hostil? O incumbente não parece ter uma estratégia clara para restabelecer uma correlação de forças que há anos desfavorece o Executivo.

    Se esse Lula intelectualmente exaurido vier a ser reeleito, será pelo demérito de seus adversários, não por ser capaz de transmitir esperança aos brasileiros de que a vida será melhor com ele no Palácio do Planalto por mais quatro anos.

  5. Este retrato de conveniências não é diferente em Gaspar (com o vice Rodrigo Boeing Althoff) ou PL do B para apoiar à reeleição de Jorginho Mello

    APOIO DE MOTA A LULA MOSTRA POLÍTICA DE CONVENIÊNCIA DO REPUBLICANOS, por Luiz Carlos Azedo, no jornal Correio Braziliense

    O apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta, à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva expõe a ambiguidade eleitoral do Republicanos. Formalmente, o partido decidiu permanecer neutro na disputa pelo Palácio do Planalto, não indicar o candidato a vice de Flávio Bolsonaro nem integrar nenhuma coligação presidencial. Na prática, liberou seus dirigentes e diretórios estaduais para escolherem publicamente o lado mais conveniente às respectivas circunstâncias locais. É uma salvo-conduto para múltiplas alianças regionais, inclusive com forças antagônicas.

    Foi o que permitiu a Hugo Motta anunciar o apoio a Lula sem romper com a direção partidária. “A tendência nossa aqui na Paraíba é que caminhemos com o presidente Lula”, declarou, acrescentando que o petista representa aquilo que seu grupo considera “o melhor para o país”. O presidente da Câmara aguardou deliberadamente a decisão nacional do Republicanos para somente então revelar sua posição. O Republicanos da Paraíba apoiará a reeleição de Lula, segundo Motta.

    A escolha obedece à realidade eleitoral da Paraíba. Motta precisa renovar seu mandato, preservar a influência nacional conquistada na Presidência da Câmara e eleger o pai, Nabor Wanderley, para o Senado. Seu grupo participa da aliança que sustenta o governador Lucas Ribeiro, do PP, herdeiro da coalizão liderada anteriormente por João Azevêdo, do PSB, e apoiada por Lula. Embora o atual governador não pertença à esquerda, governa com uma composição na qual PT e PSB exercem grande influência. O que também explica a neutralidade do presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI).

    Romper com Lula na Paraíba significaria desafiar um eleitorado majoritariamente lulista e colocar em risco a própria sobrevivência política do grupo de Motta. Os números explicam o movimento. Na pesquisa Genial/Quaest, Lula ampliou de 57% para 64% sua votação num eventual segundo turno no Nordeste, enquanto Flávio Bolsonaro recuou de 31% para 25%. A diferença de 39 pontos transforma qualquer tentativa de impor um palanque bolsonarista exclusivo na região em aventura de alto risco.

    Nacionalmente, Lula aparece com 39% no primeiro turno, contra 30% de Flávio, e vence o segundo por 44% a 39%. Flávio cresceu e reduziu a distância, mas ainda não conseguiu transformar a polarização social existente no país numa coalizão partidária equivalente àquela que sustentava seu pai.

    São Paulo e Minas

    A decisão do Republicanos também revela uma estratégia que mira as eleições de 2030. Tarcísio de Freitas, principal liderança da legenda e candidato à reeleição em São Paulo, depende do eleitorado bolsonarista para se manter no Palácio dos Bandeirantes, mas não deseja subordinar completamente seu futuro político ao projeto pessoal de Flávio.

    Tarcísio mira 2030, quando o cenário poderá ser definido pela sucessão simultânea de Lula e de Jair Bolsonaro como grandes polos organizadores da política nacional. Para chegar competitivo a essa eleição, precisa conservar o apoio da direita, dialogar com o centro, cultivar relações institucionais com o governo federal e não se tornar mero coadjuvante do clã Bolsonaro. O Republicanos procura ocupar simultaneamente o governo e a oposição, o Nordeste lulista e o Sudeste conservador, a eleição de 2026 e a sucessão de 2030.

    O mesmo fenômeno aparece em Minas Gerais, onde a candidatura camaleônica de Cleitinho Azevedo ao governo embaralhou os palanques presidenciais. O senador do Republicanos chegou a ser impedido pelo próprio partido de concorrer, reagiu publicamente e acabou reconduzido à disputa depois da intervenção de dirigentes interessados em sua capacidade de puxar votos para as chapas proporcionais.

    Cleitinho lidera a corrida mineira com 35%, muito à frente de Alexandre Kalil, com 12%, e Patrus Ananias, com 10%. No plano presidencial, porém, Minas está dividida: Lula tem 30% e Flávio, 29%, no primeiro turno; num eventual segundo turno, o petista aparece com 38% e o bolsonarista, com 35%, ambos em empate técnico. A pesquisa mineira mostra a liderança isolada de Cleitinho e o equilíbrio entre Lula e Flávio.

    Qual é a do Cleitinho? Ele necessita dos eleitores bolsonaristas, mas não pode hostilizar a parcela lulista de Minas nem atrelar completamente sua candidatura a um presidenciável que aparece numericamente atrás no estado. Nos bastidores, prevalece a expectativa de que abra o palanque, permitindo que aliados e candidatos proporcionais façam campanha para Flávio ou Lula segundo suas bases.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não é permitido essa ação.