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TRIBUNAL DE CONTAS PEDE PARA PAULO SE EXPLICAR SOBRE SUPOSTO CONFLITO DE INTERESSES DA SECRETÁRIA ANDREIA. COMEÇOU CEDO DEMAIS. FRUTO DA FALTA DE PROTEÇÃO SEJA NA CONTROLADORIA, SEJA NA PROCURADORIA

O advogado, ex-procurador geral do município (2005/08) e graduado em Gestão Público, Aurélio Marcos de Souza, acaba de provar que o governo de Paulo Norberto Koerich e Rodrigo Boeing Althoff, ambos do PL, está desprotegido e dentro da sua própria equipe de governo. 

Em março, então, faz tempo, Aurélio Marcos relatou ao Tribunal de Contas do Estado, com farto material probatório, um possível conflito de interesses na nomeação da educadora Andreia Symone Zimmermann Nagel, PL, para titular da secretaria de Educação. Ela é proprietária, era gestora e professora de uma escola alternativa para educação pré e infantil, renomada e distante do Centro de Gaspar, a Sítio do Pássaro Encantado, lá no bairro Lagoa. Para ser secretária deixou de ser gestora e professora na sua própria escola. Andreia já deu aulas na rede municipal. E quando vereadora pelo extinto DEM, em raro exemplo, em parte do mandato, deixou a sala de aula e os vencimentos de professora, para não ter questionamentos e conflito ético.

Nesta denúncia, primeira tese que Aurélio desarmou foi a do próprio Paulo, um policial que passou por todas as instâncias até ser delegado regional geral e o equivalente secretário de Segurança no governo de Carlos Moises da Silva, sem partido. 

Paulo tão logo assumiu o governo, assinou uma portaria onde se eximia de responsabilidades praticadas por seus nomeados. O Tribunal, quando verificou esta denúncia, não responsabilizou a secretária, mas Paulo como gestor ordenador do município.

O Tribunal de Contas não quer saber quem praticou a possível irregularidade, mas quem deveria cuidar disso e não cuidou. E dentro da prefeitura isto é de responsabilidade do prefeito. Ponto final.

A segunda tese desmontada pelo advogado e denunciante Aurélio e que ficou bem claro, é que tanto a secretária quanto o prefeito, neste caso, ficaram desprotegidos por quem Paulo escolheu lhe proteger: o controlador geral e principalmente, o procurador geral.  Agora, tanto a secretária Andreia como Paulo, com ajuda do procurador, têm 30 dias para se explicarem. E em coisas simples.

No próprio site eletrônico da prefeitura cita-a como diretora da Escola onde ela abdicou desta função para estar no primeiro escalão da prefeitura. Supervisão zero. Comunicação, aparentemente, conspirando ou não fazendo o papel dela de filtro e atualização do que publica para a cidade em seu próprio site.

O QUE PEGA?

Inicialmente é a forma impositiva e pouco transparente de governar de Paulo. Já é uma marca de governo. E herdada. Paulo não se despiu da vestimenta de policial que ele foi, praticamente, a vida toda. Pior. Importou o PP, que tinha candidato próprio e derrotado, e que mandou no governo de Kleber Edson Wan Dall, MDB, rejeitado tanto o candidato que apresentou ao povo bem como o governo que queria continuar no poder via o PP.

Paulo, por sua vez, não admite críticas, críticos, adversários e aos erros dos seus, tenta justificar com os erros dos outros ou do passado que a cidade quer ver punida e nada acontece. Mais do que isso: até hoje, Paulo não conseguiu constituir uma equipe de trabalho eficiente à proposta e discursos de palanque. Há raras exceções, como Andreia. Paulo já mudou parte da equipe, há desvios de funções, e há interino no primeiro escalão – uma prática do antigo governo e que não deu certo – acumulando cargos. Tudo tão igual em tão pouco tempo. E o governo ainda assim, continua travado, quando não, gerando dúvidas que deveriam ter sido esclarecidas e ultrapassadas para se apresentar como “novo”.

Andreia, é uma das raras exceções. Ela pegou uma área – com maior Orçamento obrigatório pela Constituição -mas cheia de problemas. E se isso fosse pouco, vem sofrendo com o fogo amigo. 

O primeiro deles foi o de ver livros comprados aos montes pelo antigo governo, novos, muitos deles, sem utilidade, jogados ao lixo. foi um drama apontar este desperdício. Depois viu a Câmara tramitar à obrigatoriedade da vigilância eletrônica, quando exatamente ela já estava em fase de conclusão de implantação em tempo recorde desse tipo dispositivo de proteção. 

O Sindicato dos Trabalhadores na Serviço Público de Gaspar – Sintraspug – a encurralou em duas questões: os professores recém admitidos queriam o gozo de férias como se tivessem cumprido o período integral do primeiro semestre na decisão dos plantões das creches e na Justiça, viu-se obrigada ao pagamento da regência de classe aos professores de Arte Educação. Nada de escândalos, manchetes ou embates públicos. Solucionou com a sua equipe e gestora experimentada que é na área educacional.

A MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER HONESTA

Mas, então, o que pega neste caso? 

Andreia, diante da necessidade de criar novas vagas em creches, e no TRAPICHE do artigo SEM MUDAR O PLANO DIRETOR, PAULO E RODRIGO TIRAM IMPORTANTE FATIA DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E DO MEIO AMBIENTE DE GASPAR E LEVAM OS ANTIGOS PROBLEMAS QUE IMPEDEM À VALIDAÇÃO DOS LOTEAMENTOS PARA O CIMVI DE TIMBÓ APROVÁ-LOS. PODE NÃO TER SIDO A MELHOR ESCOLHA. E EXPLICO esclareço isso com mais amplitude, diante do aumento brutal da nossa população, optou por uma solução imediata e aparentemente sem risco que seria tomada em igual circunstâncias por outros gestores no lugar dela, se competentes.

Como era impossível ampliar salas ou construir novos prédios para creches – por questão de tempo, burocracia, contratação de professores e orçamento – a secretaria de Educação credenciou e passou a comprar vagas em creches particulares em Gaspar, como já fazem outros municípios.

A escola de Andreia não foi credenciada. Não podia. Não era ético, também. Ela mais do que qualquer outra sabia disso. Se ela não administra a escola dela, não é professora lá, Andreia está focada integralmente à função de secretária municipal de Educação.

Então, se ela não abriu vagas para aceitar alunos excedentes por falta de vagas rede pública na creche dela, onde está o erro? É que ela continua dona da escola. E o site da própria prefeitura, diz que ela é diretora lá (o site informa errado e se fosse verdadeiro estaria configurado a incompatibilidade e o erro).

Outro fato concorre para a sua culpa: a de que a decisão dela beneficiar escolas privadas, mesmo não tendo isto escrito em algum código de ética, ou lei gasparense. Por assimetria interpretativa legislativa, pode levar a alguma suspeição de que ela estaria beneficiando supostamente seus pares corporativos, ou seja, entidades privadas.

Já há decisões neste sentido pelo próprio TCE que trata este assunto como conflito de interesses. É um caso de Imbituba não exatamente na área de Educação. Há outros achados e julgados similares.

Enfim, é um caso complicado. É mais complicado, porque parece ser de propósito do governo contra a secretária de personalidade forte. Agora, é esperar quem vai colocar um pelo neste ovo. Pelos e ovos não faltam aos que rondam o atual governo e pouco produzem para a cidade. O advogado Aurélio Marcos apenas expôs a fragilidade. A mulher de César não basta ser honesta, diz o velhíssimo ditado.

Andreia, ao contrário de outros do primeiro escalão, vem mostrando soluções sob intensa dificuldade e criadas pelo próprio governo para todos. Tanto que o seu diretor administrativo, não aguentou o tranco. Adalberto Demmer, o Tinho, pediu para sair. Um profissional de resultado e linha de frente, não aguentava mais o nhen nhen nhen. No lugar dele, entra a partir de hoje a diretora de alimentação escolar da secretaria, Anne Carolina Rosa.

O que prova tudo isto? Que Paulo não é intocável. E que a equipe que herdou do governo Kleber e a que trouxe para cargos chaves de Blumenau, ainda vai lhe deixar exposto. O TCE mostrou isso neste caso atendendo o advogado e o experimentado ex-procurador geral de Gaspar, Aurélio Marcos de Souza, que diga-se, foi eleitor declarado de Paulo e já esteve filiado ao PL. E vem mais. Muda, Gaspar!

TRAPICHE

Neste domingo, o prefeito Paulo Norberto Koerich, PL, acompanhou a inauguração da urbanização das margens do Rio Itajaí Açú, em Blumenau, como parte das comemorações dos 175 anos de fundação de lá. Em Gaspar, tal ideia seria abortada de pronto e o aborto aceito de pronto pelo poder público para salvar interesses pequenos particulares.

Então quer dizer que o prefeito Egídio Maciel Ferrari, PL, de Blumenau, também policial, não está repassando à Câmara de lá, o duodécimo, a parte obrigatória pela Constituição do Orçamento Municipal e nem explicações está dando? Falta de orientação, certamente não é. Gente estranha. Quer ser político e eleita não consegue conviver com adversidades, incluindo à própria base política. Isto – a falta de repasse – é birra burra. Se insistir – e não é doido, por enquanto – dá até cassação.

Garganta. Qual a razão que Blumenau está rateando em indicar um terreno decente para receber da tal Policlínica Regional do Médio Vale do Itajaí? Não é exatamente porque os R$30 milhões para a construção dela venha do governo do petista Luiz Inácio Lula da Silva, às vésperas de uma campanha eleitoral e festa de entrega no ano de eleição. Mas, por que não está claro quem vai sustentá-la aberta. Serão milhões de reais todos os anos para atender, em tese, demanda de mais de dez municípios.

Os políticos de Gaspar estão em campanha para ter esta tal Policlínica. Mas, não são capazes de dizer quem vai bancá-la? Quais as garantias de que não seja só Gaspar? Ora, se Gaspar não consegue sustentar para o seu povo um Hospital, vai sustentar uma Policlínica regional para dez municípios, ou mais do Vale do Itajaí? Pulga, gosta é de cachorro magro. Mais fácil de picar as veias expostas.

Mais uma ponte em Rio do Sul. Entre os bairros Canoas em Budag. O governo do estado pode bancar a maior parte dela (R$125 milhões).  Cidade cortada por rios, pontes são fontes de desenvolvimento. Em Gaspar, nada, nadinha do nada sobre este assunto, a não ser nos discursos de campanhas eleitorais dos candidatos a prefeito. Nem no PAC de Luiz Inácio Lula da Silva, PT, candidato. É preciso uma ponte para ligar a Figueira, Belchior Baixo e a BR-470.

Depois de anos, a prefeitura de Gaspar, sem outra alternativa, acaba de instaurar uma sindicância para apurar as responsabilidades de servidores da secretaria de Agricultura e Aquicultura. Vai levar meses para se ter alguma decisão, incluindo os secretários políticos – vereador e suplente. Este PAD tardio se refere ao uso da patrulha mecanizada a correspondente indenização. Por que só agora o PAD? Devido ao bafafá criado pelo ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt (2005/09) nos questionamentos que fez há dois anos na Ouvidoria e foi enrolado até semanas atrás. Muda, Gaspar!

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2 comentários em “TRIBUNAL DE CONTAS PEDE PARA PAULO SE EXPLICAR SOBRE SUPOSTO CONFLITO DE INTERESSES DA SECRETÁRIA ANDREIA. COMEÇOU CEDO DEMAIS. FRUTO DA FALTA DE PROTEÇÃO SEJA NA CONTROLADORIA, SEJA NA PROCURADORIA”

  1. Herculano, não vai dar em nada.
    Delegado já ignorou rolo do transformador q seu chefe de gabinete foi beneficiado.
    Os vereadores estão todos agraciados…

    Então tá tudo no esquema.

  2. O PODER DA LEI LOCAL: UM OLHAR SOBRE A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO, por Aurélio Marcos de Souza, advogado, ex-procurador geral do município de Gaspar (2005/09), graduado em Gestão Pública, pela Udesc. Este artigo, originalmente, foi publicado nas redes sociais do autor.

    I. A CIDADE COMO NOSSO LAR E O CORAÇÃO DA FEDERAÇÃO
    Já parou para pensar em quem decide as regras que moldam o nosso dia a dia? Onde posso construir uma casa? Qual o horário de funcionamento dos comércios do bairro? A resposta para essas perguntas está no coração do nosso sistema federativo: o MUNICÍPIO.
    A Constituição Federal de 1988 fez algo notável ao elevar o Município a um patamar de autonomia, transformando-o em uma verdadeira “célula-mãe” da república. Essa autonomia não é apenas simbólica: ela se concretiza na capacidade de se organizar (por meio de sua Lei Orgânica), se governar (com prefeito e vereadores) e, sobretudo, criar suas próprias leis para disciplinar seus ASSUNTOS INTERNOS.
    Este texto é um convite para compreendermos como o Município exerce esse poder, o que a Constituição lhe permite, e o que acontece quando “NÃO O FAZ”.

    II. O PODER DE LEGISLAR: ONDE O INTERESSE LOCAL ENCONTRA A LEI
    A competência legislativa municipal se estrutura em dois pilares fundamentais, previstos no artigo 30 da Constituição:

    II.a. O que é nosso é nosso: a competência sobre o “INTERESSE LOCAL”
    O primeiro pilar é a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição não definiu uma lista fechada do que se enquadra nesse conceito, deixando à realidade de cada cidade e à interpretação da jurisprudência a tarefa de delimitá-lo.
    Questões como o transporte público municipal, o ordenamento do solo urbano, a fiscalização de posturas (ex.: poluição sonora, comércio ambulante) e o funcionamento do comércio são típicos exemplos de matérias de interesse local. O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado, em diversas decisões, que o protagonismo do Município nessas áreas deve ser preservado.

    II.b. Complementar, NÃO COMPETIR: a competência suplementar
    O segundo pilar é o poder de suplementar a legislação federal e estadual. Isso significa que, diante de normas gerais, o Município pode detalhar e adaptar as regras à sua realidade — sem contrariar a legislação superior.
    Exemplo: se existe uma lei federal sobre meio ambiente, o Município pode criar normas mais rigorosas sobre proteção de mananciais ou regular a fiscalização sanitária em bares e restaurantes locais.

    III. QUANDO A LEI MUNICIPAL FAZ A DIFERENÇA
    Para não ficar apenas na teoria, vale relembrar dois exemplos concretos:
    • Zoneamento urbano: A Lei de Zoneamento é de competência municipal e define o uso do solo urbano. Ela influencia diretamente no valor venal dos imóveis (base de cálculo do IPTU) e protege os moradores ao organizar a ocupação do espaço. O STF já declarou inconstitucional tentativa de um Estado restringir a autonomia dos Municípios na definição do zoneamento.
    • Regulação de agrotóxicos: No RE 761056 AgR, o STF validou lei municipal que proibia o uso de agrotóxicos em determinada cidade. A Corte entendeu que a norma não usurpava competência da União ou do Estado, mas exercia a função de complementar, diante de um interesse local evidente.

    IV. O PRINCÍPIO DA “ASSIMETRIA” E O DESAFIO DA OMISSÃO LEGISLATIVA
    O federalismo brasileiro é marcado pela assimetria: nem todos os entes têm as mesmas competências. O Município, por exemplo, possui atribuições únicas em matéria tributária e urbanística.
    E o que acontece se o Município deixa de legislar sobre tema que lhe compete? A OMISSÃO não pode ser confundida com um “CHEQUE EM BRANCO” para que leis estaduais ou federais assumam automaticamente o espaço. A solução, segundo a Constituição, é provocar o ente omisso a agir, seja por meio do Mandado de Injunção (MI), seja pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
    Esses instrumentos servem para pressionar o legislador municipal a cumprir seu dever SEM, contudo, esvaziar sua autonomia.

    IV.a. A omissão não é passaporte para ilegalidades
    É crucial destacar: A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO AUTORIZA PRÁTICAS IRREGULARES.
    Nos espaços de omissão, aplicam-se as normas constitucionais, federais e estaduais, bem como os prejulgados dos Tribunais de Contas e a jurisprudência dos tribunais superiores. Ou seja, a omissão não cria um vácuo normativo absoluto. O administrador público continua vinculado aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF).
    Nesse cenário, até mesmo um simples “CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL” poderia e pode evitar inúmeros problemas. “””NORMAS ÉTICAS””” claras funcionam como barreira contra desvios de conduta e conflitos de interesse. É inadmissível que o interesse privado se sobreponha ao interesse público, pois este é a essência da própria razão de existir da administração pública.
    CHAMADA DE ATENÇÃO: A falta de lei municipal não é sinônimo de liberdade irrestrita. Pelo contrário senhor político de plantão, exige mais cautela, responsabilidade e observância ao ordenamento vigente. A omissão não libera para o ilícito, REFORÇA O DEVER DE LEGALIDADE. E onde há conflito entre interesse público e privado, “o único caminho aceitável é a prevalência do interesse público”.
    UM PARALELO NECESSÁRIO: as estacas de um projeto
    Assim como uma obra depende de “ESTACAS” firmes e bem executadas para sustentar uma edificação, a cidade depende de leis sólidas e claras para garantir estabilidade social e segurança jurídica.
    Quando uma estaca é MAL dimensionada ou MAL posicionada, o risco é de TRINCAS, COLAPSOS E ATÉ A QUEDA DA CONSTRUÇÃO INTEIRA. O mesmo acontece com normas frágeis ou com a omissão legislativa: abrem espaço para irregularidades, favorecimentos e incertezas que corroem os alicerces da administração pública.
    A engenharia civil nos ensina que uma ESTACA TORTA pode comprometer um edifício inteiro. A gestão pública nos mostra que uma lei omissa pode comprometer toda uma coletividade.

    V. CONCLUSÃO
    O Município, como ente autônomo, não é apenas uma peça no xadrez federativo: é o ponto de partida para a concretização de uma sociedade mais organizada e justa.
    Sua competência legislativa, ancorada no interesse local e na suplementação normativa, garante que a lei possa se adaptar à realidade da comunidade. Essa autonomia é protegida pela Constituição e reafirmada pelo STF, especialmente em temas como urbanismo, meio ambiente, saúde e etc…
    Contudo, a omissão legislativa municipal NÃO ABRE ESPAÇO PARA ABUSOS OU ILEGALIDADES.
    AO CONTRÁRIO: impõe ao gestor a responsabilidade de agir sob os parâmetros das normas superiores e da jurisprudência, até que o Município exerça plenamente sua competência legislativa.
    Assim, legislar é tanto um direito quanto um dever do Município. Direito, porque reafirma sua autonomia no pacto federativo. Dever, porque a vida na cidade NOSSO LAR COMUM depende de normas claras, legítimas e fiscalizadas, que protejam o interesse público e evitem que a omissão se transforme em risco para a coletividade.
    E como toda BOA OBRA, às vezes a inovação legislativa aparece como um “ENGENHEIRO FISCALIZADOR” que, ao invés de aplaudir a criatividade, “““EMBARGA A CONSTRUÇÃO”””. Afinal, para além do concreto e do aço, é a lei que sustenta a cidade e se ela não estiver nivelada, quem paga a conta é a coletividade.

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